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Desconto do valor das Faltas para cálculo de DSR

Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:40

Olá, bom dia.

Gostaria de saber a opinião dos colegas, ou se há embasamento legal para o que vou exemplificar:

Nesta cidade, em Dezembro foram 25 dias úteis e 6 DSR.

Salario 30 dias - 968,00
DSR 1 dia - 7,00
Hora extra 100% 11h59min - 105,45
Hora extra 60% 23h38min - 166,38
INSS - (98,00)
Falta 3 dias - (96,80)
DSR Desconto 5 dias - 161,33
Diferença Salarial - 75,00

Meu sistema calcula o valor da base de calculo para o DSR diminuindo o valor da falta.
105,45+166,38 = 271,83- 96,80 = 175,03
175,03/25 = 7,00 x 1 = 7,00
O suporte não soube explicar o motivo disso. Não encontro base legal. Alguém poderia me ajudar nisso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:06

Thais, boa tarde.
Não entendi o DSR 1 = 7,00

Com relação ao desconto do DSR, precisa verificar se as 3 faltas, foram uma em cada semana, ou não.

Se for uma em cada semana, então será 3 dsr
Se for as três em uma semana, então será 1dsr
Se for duas em uma semana e outra em outra semana, então será 2 dsr.

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