Thaís Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, bom dia.
Gostaria de saber a opinião dos colegas, ou se há embasamento legal para o que vou exemplificar:
Nesta cidade, em Dezembro foram 25 dias úteis e 6 DSR.
Salario 30 dias - 968,00
DSR 1 dia - 7,00
Hora extra 100% 11h59min - 105,45
Hora extra 60% 23h38min - 166,38
INSS - (98,00)
Falta 3 dias - (96,80)
DSR Desconto 5 dias - 161,33
Diferença Salarial - 75,00
Meu sistema calcula o valor da base de calculo para o DSR diminuindo o valor da falta.
105,45+166,38 = 271,83- 96,80 = 175,03
175,03/25 = 7,00 x 1 = 7,00
O suporte não soube explicar o motivo disso. Não encontro base legal. Alguém poderia me ajudar nisso?