Fernando Adriano Breyer Maciel
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Trabalho atualmente no setor de folha de pagamento da prefeitura municipal e estamos com uma seria duvida.
Rescisão de CC
Ocorre que: após realizar o calculo da mesma, chegamos a conclusão que os unicos valores que devem ser percebidos para o servidor em questão, são referente a ferias indenizadas. Até esse ponto tudo ok.
Porém trabalhamos com uma efetividade que observa o ponto do mês anterior, e encontramos descontos por atraso para efetuar.
Pegunto: Posso descontar esses atrasos dos proventos de FÉRIAS INDENIZADAS?
(lembrando como CC é de livre nomeação e exoneração, não existe aviso prévio e/ou saldo de salario(pois o mesmo foi pago em 30/12))
desde já obrigado