Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 379

Recisão Zerada e Desconto por atraso

Fernando Adriano Breyer Maciel

Fernando Adriano Breyer Maciel

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:48

Boa tarde,

Trabalho atualmente no setor de folha de pagamento da prefeitura municipal e estamos com uma seria duvida.
Rescisão de CC

Ocorre que: após realizar o calculo da mesma, chegamos a conclusão que os unicos valores que devem ser percebidos para o servidor em questão, são referente a ferias indenizadas. Até esse ponto tudo ok.
Porém trabalhamos com uma efetividade que observa o ponto do mês anterior, e encontramos descontos por atraso para efetuar.

Pegunto: Posso descontar esses atrasos dos proventos de FÉRIAS INDENIZADAS?

(lembrando como CC é de livre nomeação e exoneração, não existe aviso prévio e/ou saldo de salario(pois o mesmo foi pago em 30/12))

desde já obrigado

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:23

Fernando Adriano Breyer Maciel


Verifique o que trata o Estatuto, mas acredito que sejam FALTAS somente, entende-se que seriam dias completos não faltas...

Quanto aos atrasos, entendo que o desconto do mesmo deveria ter sido feito junto com o pagamento de Dezembro.

Fernando Adriano Breyer Maciel

Fernando Adriano Breyer Maciel

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 20:46

Boa noite, Estefania, conforme citei, trabalhamos com a efetividade do mês anterior, ou seja o salario é o dezembro, mas os atrasos referem-se a novembro.
Assim, em 30/12, dia do pagamento, a folha ja estava fechada e não temos como prever "possiveis" afastamentos.

Mas acho que posso mudar a pergunta pra tonar mais simples o entendimento:

-É possível legalmente, realizar algum desconto de ferias indenizadas? (lembrando que existe diferença entre desconto e não pagamento)

E para esclarecer, esse é o primeiro ano que encontramos esse problema, pois por determinação do TCE foi adotado o sistema de ponto biométrico, extinguindo assim o livro ponto onde então surgiu esse novo problema.

Novamente obrigado pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade