Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou precisando muito de um esclarecimento de meus colegas mais experientes.
Estou trabalhando em uma empresa que compensa o sábado, trabalhando assim de segunda a sexta. Pois bem, ao efetuar os descontos de faltas essa empresa não calcula tendo como base 30 dias, ela usa como base 8,80h, alegando que trabalham mais por ser compensação.
Exemplo: empregado que tem 2 faltas com salário de R$ 1000,00, ao meu ver, deveria sofrer o seguinte desconto: R$ 66,67 (salário/30)
Mas a empresa desconta assim: R$ 80,00 (8,80H X 2 = 17,60; R$ 1.000,00/220X17,60).
Se pegar um empregado que tenha muitas faltas, a diferença será grande.
Desde que me conheço por gente utilizo a base 30 dias para mensalista, independente de trabalhar ou não de sábado. O cálculo 8,80 que eu saiba é para horistas.
Alguém sabe me dizer qual o procedimento correto e a base legal?
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco