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Dúvida Dissídio

ROGÉRIO CASA

Rogério Casa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 20:40

Estou com a seguinte dúvida, entrei na empresa no início de dezembro de 2015, onde foi acertado um salário inicial e um ajuste para junho de 2016, em novembro de 2016 teve o dissídio na empresa, porem eu não recebi devido ao ajuste que tive em junho de 2016, está certa esta regra?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 07:00

Rogerio

Normalmente as Convenções ou Acordos Coletivos pregam na cláusula de reajuste salarial, que ele seja aplicado sobre os salários vigentes na mesma data do ano anterior.
Utilizando seu caso como exemplo, o reajuste seria aplicado sobre os salários vigentes na empresa em novembro.2015 e como sua admissão foi posterior a esta data, ficaria excluído.
Existem também ACTs ou CCTs que trazem uma tabela de reajuste proporcional para os colaboradores que foram admitidos após a data fixada para o reajuste.
De toda a forma para você ter certeza, deve ler o Acordo ou Convenção, mas caso não tenha acesso seria válido fazer uma consulta ao Sindicato da Categoria.

Espero ter ajudado

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