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caged em atraso

LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:10

preciso de ajuda.
não estamos encontrando o recibo do caged impresso, então entramos no site e tentamos o resgate do código, sem sucesso.
liguei no 158 e a funcionária me disse que tem que ir direto no mte que só la da pra ter essa informação.
esse caged é de junho, alguem sabe me dizer quanto é a multa deste periodo.
grata

Priscila Machado
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:18

Lilian Priscila , bom dia

Te aconselho a ir primeiro ao MT, pois se la eles localizarem o recibo, não existe multa (caso tenha sido entregue no prazo).

Caso contrario, segue...

MULTA CAGED

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


Ministério do Trabalho

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


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