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Obrigatoriedade do exame médico demissional

CAINÃ DE JESUS CRUZ

Cainã de Jesus Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:02

Prezados, boa tarde!

Eu sei que a NR 7 trata que o exame demissional é dispensado caso tenha feito algum exame OCUPACIONAL nos últimos 90 ou 135 dias dependendo do risco. Só que minha dúvida é a seguinte: essa expressão OCUPACIONAL trata-se apenas dos exames PERIÓDICOS ou também se trata do exame ADMISSIONAL?
Indo para um caso concreto: Funcionário é contratado dia 28/10/2016 tendo feito o exame admissional dia 27/10/2016, o mesmo fora demitido em 30/12/2016. Levando em consideração que a empresa é grau 01, ele necessita de exame demissional?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:29

Caina,

Consulte seu médico do trabalho, aqui, estando dentro dos 90 dias da experiencia não solicito, porem após isso, já é indicado pelo responsável da segurança do trabalho.

Att.

Angel

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