Cainã de Jesus Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPrezados, boa tarde!
Eu sei que a NR 7 trata que o exame demissional é dispensado caso tenha feito algum exame OCUPACIONAL nos últimos 90 ou 135 dias dependendo do risco. Só que minha dúvida é a seguinte: essa expressão OCUPACIONAL trata-se apenas dos exames PERIÓDICOS ou também se trata do exame ADMISSIONAL?
Indo para um caso concreto: Funcionário é contratado dia 28/10/2016 tendo feito o exame admissional dia 27/10/2016, o mesmo fora demitido em 30/12/2016. Levando em consideração que a empresa é grau 01, ele necessita de exame demissional?