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Regulamento Interno - Vestimentas

Deborah Laurentino

Deborah Laurentino

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:27

Boa tarde.

Preciso de auxilio na situação abaixo.

A empresa possui regulamento interno, de conhecimento de todos os funcionários, onde consta a seguinte cláusula:

"A empresa não utiliza uniformes padrão, o que não impede que a qualquer momento venha a implantar. Enquanto isso não ocorrer a vestimenta é livre, mas se exige um mínimo de formalidade evitando roupas inoportunas á atividade tais."

Acontece que estou tento problemas com duas funcionárias.
Uma que estava trajando roupas de academia, como tops, regatas e legg para o trabalho, e que foi advertida verbalmente. Porem continua a utilizar calça de moletom, blusas curtas e tamancos.
E outra que utiliza calças leggs, e rasteirinhas, e sutian a mostra.

A empresa não exige traje social, apenas exigi o minimo de formalidade, que eu entendo como não utilizar roupas curtas, justas, decotes, transparências, calçados inapropriados como chinelos e similares.

Como posso descrever essas proibições no regulamento interno?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 14:17

Debora, qualquer regulamento interno, precisa ter muito cuidado e de preferência parecer de um advogado trabalhista ou depto juridico da empresa, isso porque se o(a) empregado(a) PODE acionar a justiça por DANOS MORAIS se sentir ofendida.
O sindicato também pode até entrar com ação contra a empresa.

Então sugiro a você que converse com o juridico ou advogado trabalhista da empresa, explique a situação para ele e peça para que o mesmo redija a norma.

Com relação as duas empregadas, peça para a segurança do trabalho verificar a segurança delas no setor em que estão trabalhando e conforme for oriente, e se insistir caberá então uma advertência verbal, escrita e até uma suspensão.

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