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Aluno repetente - Jovem Aprendiz

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há 16 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 21:33

De acordo com a Lei 10.097/2000, que trata sobre o menor aprendiz, não menciona que o aluno não possa ser repetente.
A aprendizagem é regida por um contrato especial com prazo de duração máximo de dois anos e que deve ser complementado com cursos de formação profissional. A jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias podendo chegar ao limite de 8 horas, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Há a Instrução Normativa n° 75, de 08/05/2009 que disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de apredizagem.

Editado por Damaris da Rocha Reis em 26 de junho de 2009 às 21:34:23

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