
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalOlá!
O jovem aprendiz pode ser repetente no colégio?
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Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalOlá!
O jovem aprendiz pode ser repetente no colégio?
Visitante não registrado
De acordo com a Lei 10.097/2000, que trata sobre o menor aprendiz, não menciona que o aluno não possa ser repetente.
A aprendizagem é regida por um contrato especial com prazo de duração máximo de dois anos e que deve ser complementado com cursos de formação profissional. A jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias podendo chegar ao limite de 8 horas, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Há a Instrução Normativa n° 75, de 08/05/2009 que disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de apredizagem.
Editado por Damaris da Rocha Reis em 26 de junho de 2009 às 21:34:23
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalMuito obrigada pela informação!
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