Ricardo Martini
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaCalculei férias proporcionais para um contrato rescindido em 31/12/16, de um admitido em 17/02/15. Férias indenizadas ok (30 dias), e férias proporcionais:
1 - 17/02/2016 a 16/03/2016 (1/12)
2 - 17/03/2016 a 16/04/2016 (1/12)
3 - 17/04/2016 a 16/05/2016 (1/12)
4 - 17/05/2016 a 16/06/2016 (1/12)
5 - 17/06/2016 a 16/07/2016 (1/12)
6 - 17/07/2016 a 16/08/2016 (1/12)
7 - 17/08/2016 a 16/09/2016 (1/12)
8 - 17/09/2016 a 16/10/2016 (1/12)
9 - 17/10/2016 a 16/11/2016 (1/12)
10 - 17/11/2016 a 16/12/2016 (1/12)
11 - 17/12/2016 a 31/12/2016 (1/12) (15 dias)
total= 11/12avos (pagamento de 27,5 dias indenizados)
Estou sendo questionado de que o ultimo avo de férias não deve ser considerado, uma vez que o mês comercial tem 30 dias, e não devo considerar o dia 31.
- alguém já ouviu falar disto?
-o modo como contei os avos está correta?