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IRRF sobre adiantamento e salário [Regime Caixa]

Neide Verardo Assis

Neide Verardo Assis

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 05:03

Olá pessoal,

minha dúvida é bastante simples porém não encontrei respostas em outros locais para exatamente este caso.

É possível que o IRRF descontado no adiantamento, do dia 20 no mês anterior, seja descontado novamente na folha salarial do dia 05?

Exemplo: Usando como o mês corrente 01/2017...

-> No dia 20/12/2016 foi pago o valor:
Adiantamento - IRRF sobre o adiantamento

-> No dia 05/01/2017 a folha veio da seguinte forma:
(-) Proventos(salário, horas etc)
(-) IRRF do mês
(-) Valor pago no dia 20/12/2016 (Já com o desconto do IRRF sobre adiantamento feito naquela data)
(-) IRRF sobre o adiantamento novamente(Obs: Exatamente o mesmo valor descontado na folha de adiantamento do mês anterior, citada acima)
(-) demais descontos

A minha dúvida é: Este desconto de IRRF que está ocorrendo na folha do dia 05, é correto? Visto que este desconto já foi feito na folha de adiantamento e está sendo descontado novamente na folha salarial do dia 05 com o mesmo valor.

(Obs: A dúvida não são os cálculos e valores mas o desconto em si, portanto não citei números)

Obrigada pessoal!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 11:00

Neide Verardo Assis, bom dia!

Aparentemente está correto e depende dos valores pagos.

A questão do holerith demonstrar o IR do adiantamento é apenas por causa do sistema, de lançar o que foi pago em adiantamento.

O IR tem como fato gerador sua data de pagamento. No pagamento do dia 5, regra geral é feito o cálculo:

Salário menos o Adiantamento e o INSS e dependentes (se houver). Sobre esse resultado é visto na tabela do IR se há valor a pagar. Caso haja é descontado. Quando vier o pagamento do adiantamento (dia 20) aí o valor da operação anterior é somado com o pagamento do adiantamento e aplicado novamente na tabela do IR. Aí o valor achado é descontado no adiantamento.

Não há descontado no adiantamento quando os pagamentos são feitos dia 15 e 30. Aí pode-se descontar tudo no holerith mensal.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Neide Verardo Assis

Neide Verardo Assis

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 12:38

Olá Danilo Zanon dos Santos.

Muito obrigada pela resposta!

Porém continuo com uma dúvida específica.

"A questão do holerith demonstrar o IR do adiantamento é apenas por causa do sistema, de lançar o que foi pago em adiantamento."


IRRF do adiantamento é cobrado então duas vezes? Pois não está apenas exibindo, está contando no calculo do holerith.

Exemplo:
(Apenas a titulo de exemplo vou exemplificar sem calculo pois, como dito anteriormente, a dúvida não é o calculo)

Digamos que o adiantamento foi de 2000 e tenhamos 500 de irrf, sendo pago então 1500 como adiantamento no dia 20.

No mês seguinte, na folha do dia 05, tenho especificado então:
(+) proventos
(-) inss
(-) irrf do salario mês
(-) 1500 do adiantamento pago
(-) 500 irrf do adiantamento.

Está certo subtrair novamente o irrf do adiantamento? Sendo que ele já foi cobrado na folha de adiantamento do dia 20?
Fazendo isso, temos uma subtração de 1000 apenas para o adiantamento, uma parcela subtraida ja no adiantamento e a outra parcela subtraida no pagamento mensal feito no dia 05.

Obrigada novamente por dispor de seu tempo para sanar minha dúvida.

Atenciosamente,

Neide

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 14:28

Neide Verardo Assis

Então, veja o seguinte:

Se o seu adiantamento é 2.000,00 e foi descontado 500,00, você recebeu 1.500,00, certo?

No holerith do dia 05 foi descontado o valor líquido de 1.500,00 por ser o valor líquido. E separado está demonstrando mais os 500,00 de IR. Ou seja, a soma dos dois itens dá 2.000,00. Que seria o seu adiantamento.

Ou seja, não há cobrança novamente. Se o sistema lançasse como desconto de adiantamento 2.000,00 não iria ter a descrição do ir no adiantamento e o desconto seria o mesmo.

A diferença é só a distinção dos valores. Não há nova cobrança.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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NARCISO GABINO

Narciso Gabino

Iniciante DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:10

Boa tarde Amigos,

também tenho uma duvida sobre o valor do IR no adiantamento!..qual é o jeito correto de fazer o calculo do IR no adiantamento?

Os cálculos que estou fazendo não estão batendo.

alguém teria um passo a passo detalhado?

inclusive com exemplo para o primeiro mês de admissão sem adiantamento?

Obrigado.

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