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seguro desemprego.

vagner

Vagner

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Guilhotina
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 20:09

Boa noite!

Tenho uma dúvida a respeito do período aquisitivo do seguro desemprego.

Em 01/04/2015 fui demitido de uma empresa e recebi o seguro desemprego 5 parcelas.

após isso fui admitido 19/09/2015 e demitido 21/12/2016.

quero saber se teria direito ao seguro desemprego ?



att:Vagner batista

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:23

Vagner bom dia!

De acordo com os critérios previstos na LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015você tem direito a receber o beneficio se foi desligado sem justa causa pelo empregador de acordo com a linha b).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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