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Aviso lei 12.506.11

Rullian Quadros

Rullian Quadros

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:42

Olá seguindo Lei 12.506/11, tenho um funcionário que tem 9 anos de empresa sendo assim 27 dias de aviso mais os 30 de direito , ele vai trabalhar 30 dias e indenizarei os 27 conforme a lei , eu poderia fazer ele cumprir trabalhando 57 dias direto de trabalho referente aos aviso normal mais o pela lei ?

Rullian Quadros
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:47

Rullian Quadros estou com um caso semelhante de transportadora a empresa pediu que eu colocasse no aviso previo os dias a mais de indenização para o funcionario trabalhar mas antes liguei no sindicato e o sindicato autorizou e disse que a lei e que a empresa pode sim, consulte seu sindicato, eu acho errado porque o funcionário pode ir a justiça reclamar mas como a empresa e sindicato autorizou eu fiz, consulte o sindicato antes

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:50

Rullian Quadros um bom dia!

O normal é o trabalhador cumprir os 30 dias trabalhados e ser indenizado pelos dias adicionais previsto na citada lei 12.506, para maiores esclarecimentos aconselho a leitura do entendimento jurídico, veja.

Aviso Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias clique aqui

Fredson Lopes

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Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:51

Bom dia.

Não vi caso algum assim, todos os sindicatos com os quais trabalho são unânimes com relação a isso ... Trabalha-se 30 dias e indeniza-se o restante.

Cuidado com informações passadas pelos sindicatos, ainda mais pelo telefone pois na hora H, ninguém disse nada à ninguém

Abração.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:16

Rullian Quadros,

SIM, incide 13º e férias.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

D.O.U.: 15.07.2010

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Fredson Lopes

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Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:18

Quer dizer então que um empregado que tem 5 anos de trabalho, 45 dias de aviso prévio, deve cumprir apenas 30 e os 15 deverão ser indenizado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:22

Antonio Neto, exatamente trabalhas 30 dias e indeniza-se os dias adicionais!

e nos 30 dias o trabalhador tem a opção de trabalhar com redução de 2 horas ou trabalhar o horário normal e sair 7 dias antes.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:31

Antonio Neto, quando o trabalhador pede demissão deve cumprir os 30 dias sem redução de jornada, caso tenha faltas injustificadas devem ser descontadas.

A redução das horas ou dias se da quando o desligamento é por iniciativa do empregador.

Fredson Lopes

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Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:35

Sim eu sei, devo ter me expressado de forma errada.
Quis dizer que, quando a dispensa ocorre por parte da empresa e caso o empregado deva cumprir o aviso prévio, não e cumprido apenas 30 dias não, cumprem inclusive a proporcionalidade do ele, claro com a redução escolhida pelo mesmo, e mesmo assim nunca tivemos problemas, nem com sindicato ou com mte..

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