x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 496

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:59

Bom dia a todos.!!

Meu funcionário teve licença de acidente de trabalho.
Cadastrei o CAT com a data do atestado que foi de 05.12.2016 a 13.01.2017.
Hoje dia 09.01.2017 o funcionário foi ao médico e o mesmo já deu mais 30 dias de afastamento.
Neste caso preciso lançar um novo afastamento para o funcionário?
Exemplo:
1º Afastamento 05.12.2016 a 13.01.2017 e
2º Afastamento de 14.01.2017 a 12.02.2017.

Ou apenas mudo a data de retorno no meu sistema?
Ficando com a data de 05.12.2016 a 12.02.2017..


Desde já agradeço a atenção.

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:34

Leidyanne, boa tarde.
O correto e lançar novamente o atestado, isso para ficar registrado que o mesmo apresentou os atestados, depois verifique se o sistema NÃO calculou novamente os quinze dias, isso porque já tive caso em que o sistema calculou novamente os quinze dias, e como sabemos não é correto, ok..

Lembre-se e de suma importacia o médico do trabalho ficar ciente dos atestados, para que ele possa acompanhar e registrar no prontuario medico do empregado

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:17

Obrigado Carlos.

Concordo com você. Até para empresa ter maior controle..

Agradeço sua atenção.

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:59

Boa tarde,

Temos um colaborador que se afastou em Outubro e até o momento encontra-se afastado.

A dúvida é a seguinte: Em outubro é o mês de Acordo Coletivo, porém, saiu somente agora o nosso reajuste. Esse colaborador que está afastado tem direito as diferenças salariais do Acordo?

Marcos Kilmman

Marcos Kilmman

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 14:05

Estimados, bom dia.

Temos um funcionário que está sob aviso prévio e irá sair da empresa no dia 17/02/2017.
Porém como tratado dentro da empresa, amanhã 28/01/2017 iremos trabalhar (compensar) para folgar a segunda de carnaval (27/02/2017).

Minha duvida:

Este funcionário que está sob o aviso deverá trabalhar no dia da compensação (28/01), ou como ele não estará mais na empresa no período do carnaval ele não precisa trabalhar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:32

Marcos Kilmman

Como ele sairá da empresa antes de gozar do benefício da folga no carnaval, ele não deve trabalhar amanhã para compensar uma folga que não terá.

Se ele for, entendo que deverá receber como horas extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 19:09

Flavia, vamos supor que o dissidio tenha saido no prazo certo, ou seja, no mês de Outubro, esse empregado tera(ia) seu salario corrigido normalmente, mas depois saiu em licença medica, ele terá então
a) os dias de outubro pago com o novo salario
b) decimo terceiro também (periodo que esteve trabalhando, periodo afastado por conta do inss).



http://www.escrital.com.br/faqs_resposta.asp?resposta=57

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade