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Modo de Contratação (RPA, CLT, PJ)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:36

Bruna de Melo Gomes

Seria para a mesma empresa? Se sim, a questão nem é tanto o prazo, mas o fato do serviço prestado configurar ou não vinculo empregatício.

Uma empresa não pode demitir um colaborador e em seguida contrata-lo como PJ para que ele execute os mesmos serviços que antes, isso gera um enorme passivo trabalhista.

O PJ ou Autônomo presta serviços eventuais e não é subordinado ao empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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