Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de uma orientação quanto a alteração salarial.
O salário base do empregado até 31/12/2016 é 933,50 e salário mínimo em 01.01.2017 passou a ser 935,00. A data base do dissídio coletivo é sempre 01 de Janeiro de cada ano.
Minha dúvida é: em 01.01.2017, devo aplicar o percentual de reajuste da convenção coletiva sobre 933,50 ou 935,00? ou seja, eu reajusto primeiro para o mínimo para depois aplicar o percentual da convenção?
Obrigado pela atenção.
Afonso Freitas