Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal!!!!
Estou com um problema e gostaria de ouvir a opinião de alguns de vocês.
Tenho uma empregada que trabalha na empresa desde 1998.
No primeiro período de férias dela - 04/05/98 a 03/05/99, ela tirou férias normais 30 (trinta) dias em junho/99.
Em dezembro de 1999, a empresa deu férias coletivas de 17/12/99 a 15/01/2000 - 30 (trinta) dias.
Como ela já tinha mais de um ano de casa, não houve mudança no seu período aquisitivo.
A partir de 1999, as férias forão sempre coletivas às vezes em um único período, às vezes em 02 períodos - Janeiro e Julho.
O último período de férias gozado foi o seguinte:
1º-04/05/2008 a 03/05/2009 - F.Coletivas de 14/07/08 a 28/07/08
2º-04/05/2008 a 03/05/2009 - F.Coletivas de 31/12/08 a 14/01/09
Estou agora já fazendo férias coletivas para o próximo período aquisitivo - 04/05/2009 a 03/05/2010, que será gozado de 01/07/2009 a 15/07/2009.
A empregada no mês de abril de 2009 teve 06 (seis) faltas. O mês de abril está dentro do período aquisitivo anterior que já foi pago e gozado.
Com 06 (seis) faltas o empregado já tem seus dias de gozo de férias reduzido.
Minha pergunta é: Posso considerar estas faltas dentro deste novo período que se iniciou em 04/05/2009? Ou simplesmente não poderei descontar da empregada???
Agradeço antecipadamente.
Cláudia Borges.