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Desconto de Faltas em Férias Coletivas

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 14:21

Olá Pessoal!!!!

Estou com um problema e gostaria de ouvir a opinião de alguns de vocês.

Tenho uma empregada que trabalha na empresa desde 1998.

No primeiro período de férias dela - 04/05/98 a 03/05/99, ela tirou férias normais 30 (trinta) dias em junho/99.

Em dezembro de 1999, a empresa deu férias coletivas de 17/12/99 a 15/01/2000 - 30 (trinta) dias.

Como ela já tinha mais de um ano de casa, não houve mudança no seu período aquisitivo.

A partir de 1999, as férias forão sempre coletivas às vezes em um único período, às vezes em 02 períodos - Janeiro e Julho.

O último período de férias gozado foi o seguinte:
1º-04/05/2008 a 03/05/2009 - F.Coletivas de 14/07/08 a 28/07/08
2º-04/05/2008 a 03/05/2009 - F.Coletivas de 31/12/08 a 14/01/09

Estou agora já fazendo férias coletivas para o próximo período aquisitivo - 04/05/2009 a 03/05/2010, que será gozado de 01/07/2009 a 15/07/2009.

A empregada no mês de abril de 2009 teve 06 (seis) faltas. O mês de abril está dentro do período aquisitivo anterior que já foi pago e gozado.

Com 06 (seis) faltas o empregado já tem seus dias de gozo de férias reduzido.

Minha pergunta é: Posso considerar estas faltas dentro deste novo período que se iniciou em 04/05/2009? Ou simplesmente não poderei descontar da empregada???

Agradeço antecipadamente.

Cláudia Borges.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 17:26

Claudia.

Voce deve considerar as faltas do empregado no periodo aquitivo, e descontar segundo a tabela propria. Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:23

Olá gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?

OBRIGAdA,
Por favor responder tb aqui: @Oculto

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