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Cassia Romys

Cassia Romys

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:15

Boa tarde!

Dispensamos um empregado e a data do aviso prévio indenizado ficou errado.

A dispensa foi no dia 12/01/2017 e no aviso que o empregado assinou foi com a data de 11/01/2017.

No dia da homologação posso levar o aviso com a data correta e fazer uma ressalva na rescisão?Seria correto?


Me ajudem....Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:34

Cassia Romys boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Talvez o que esta acontecendo é o seguinte;

Você informou ao sistema a data do aviso e o sistema colocou a data da ciência um dia antes para começar a contar no dia seguinte, será que não é isso ?

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 clique aqui

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:37

Cassia Romys , boa tarde!

A data do aviso ficou incorreta somente no Comunicado de Aviso Prévio?
Caso seja esse o caso, acredito que seja melhor fazer um novo documento com a data correta,explicar a situação para o ex-funcionário e pedir pra assinar.

No Sindicato que homologo aqui em SP, é mto difícil aceitarem ressalvas.

Wal Xavier

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