Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia !
Uma empresa que paga por quinzena todo dia 15 e o Salário no último dia do mês, essa quinzena pode atrasar ? Não sou da área de departamento pessoal, sou da area fiscal.
respostas 2
acessos 1.148
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia !
Uma empresa que paga por quinzena todo dia 15 e o Salário no último dia do mês, essa quinzena pode atrasar ? Não sou da área de departamento pessoal, sou da area fiscal.
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Silvana Cristina Dias
Se consta em convenção coletiva que este pagamento deverá ser realizado em determinada data, infelizmente se vc atrasar, poderá ter problemas sim.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Silvana Cristina Dias bom dia!
O pagamento do adiantamento salarial é regido por instrumento de acordo ou convenção colética de trabalho de cada categoria, dessa forma se em cct tem a previsão do pagamento esta também estipula as regras para serem efetuado tal pagamento, sendo assim deveras consultar o sindicato da categoria ok.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade