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cancelamento de desligamento

jeferson deusdete dos reis

Jeferson Deusdete dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:42

Boa tarde!!!

Caros colegas

Estou com um grande problema referente a um desligamento que fiz porem o funcionário estava de pericia marcada e o mesmo trouxe um laudo do ortopedista dele onde neste laudo estava pedindo 8 meses de afastamento ao INSS, pedi o cancelamento do desligamento do mesmo porem o funcionário tem o papel do desligamento assinado pelo gestor, agora estou apreensivo sobre isso poder gerar um processo trabalhista sera que tenho como proteger a empresa deste futuro processo?, e se o perito der o beneficio B91 ao funcionário e o mesmo se sentir lesado por isto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:54

Jeferson Deusdete dos Reis bom dia!

Basta suspender o desligamento e manter o trabalhador afastado, os 15 primeiros dias do afastamento é de responsabilidade da empresa o pagamento, a partir do 16 é de responsabilidade da previdência.

Comunique ao trabalhador que foi suspenso o desligamento ao ser tomado conhecimento pela empresa do afastamento do mesmo, com o numero do beneficio é possível acompanhar a situação junto ao inss ok.

Fredson Lopes

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jeferson deusdete dos reis

Jeferson Deusdete dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:07

o mesmo alega que tem o papel do desligamento assinado pelo gestor e que se o beneficio for B91 ele tem estabilidade mas como ele tem o papel do desligamento o mesmo informou que não ira retornar ao trabalho minha duvida e sera que agimos de maneira errada em desligar o funcionario com pericia marcada? e se este papel com assinatura do gestor pode vir a nos prejudicar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:46

Jeferson Deusdete dos Reis,

A principio se a empresa tinha ciência que o trabalhador estava afastado por acidente de trabalho ou auxilio doença, caso o trabalhador entre com uma reclamatória trabalhista a empresa será obrigada a reintegra-lo.

Se a empresa reconhece que errou e quer corrigir o erro pode pedir assessoria jurídica ao seu departamento para verificar a possibilidade de entrar em contato com o trabalhador e reverter o desligamento, visto que o mesmo deve esta de acordo caso contrario segue por via judicial a reintegração.

Aconselho ainda entrar em contato com o sindicato da categoria para pedir orientações.

Fredson Lopes

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jeferson deusdete dos reis

Jeferson Deusdete dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 17:50

Colega o amigo sabe me informar, se o funcionário emitir a CAT e apresentar ao perito sem assinatura da empresa este documento e valido pois nao consideramos como acidente mas o mesmo envio e-mail registrando o acontecido deixando como destinatário o tecnico de segurança no trabalho sera levado em conta este e-mail se for apresentado ao perito junto com a CAT?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:26

Jeferson Deusdete dos Reis

Explique melhor a situação...ficou um pouco confuso.

O funcionário alega ter sofrido acidente do trabalho, porém a empresa não considera dessa forma, então o funcionário abriu a CAT e solicitou ao Téc. em segurança do trabalho para assiná-la?

Ele se machucou, agendou pericia no INSS e nesse meio tempo a empresa concedeu aviso prévio, pois não sabia desse agendamento e agora quer cancelar o aviso e o empregado não aceita é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
jeferson deusdete dos reis

Jeferson Deusdete dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:05

O funcionário se acidentou na empresa informou o acontecido via e-mail com destinatário o gestor dele e o técnico em segurança do trabalho ele foi ao medico e retornou no outro dia ao trabalho ele passou no ortopedista que o solicitou uma ressonância magnética, e neste exame foi constatada uma ruptura de ligamento o funcionário informou o resultado do exame a medica do trabalho que se negou a gerar o CAT alegando que o mesmo poderia ter sofrido essa ruptura fora da empresa, dai o funcionário passou por cirurgia se afastou e a empresa não emitiu a CAT ele retornou ao trabalho sem antes passar na pericia dai o mesmo foi desligado com pericia marcada quando a empresa se deu conta disso tentou fazer o cancelamento do seu desligamento, e ainda se negando emitir a CAT, minhas duvidas são essas colega:

* A CAT emitida pelo funcionário sem a assinatura da empresa ainda e valido perante o perito do INSS

* A possibilidade do funcionário usar o documento do desligamento assinado pelo gestor dele como possível argumento para um processo contra a empresa

* E se o funcionário levar o e-mail comprovando que informou a empresa sobre o acidente ao perito também e levado em conta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:11

Jeferson Deusdete dos Reis

O funcionário se acidentou na empresa informou o acontecido via e-mail


Alguém viu esse acidente?

dai o funcionário passou por cirurgia se afastou e a empresa não emitiu a CAT


Qual código consta no afastamento dele? 91 ou 31?

ele retornou ao trabalho sem antes passar na pericia dai o mesmo foi desligado com pericia marcada quando a empresa se deu conta disso tentou fazer o cancelamento do seu desligamento,


Não entendi muito bem esta parte...ele se afastou pelo INSS e no final do benefício agendou nova pericia para prorrogá-lo, porém retornou ao trabalho antes dessa nova pericia?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
jeferson deusdete dos reis

Jeferson Deusdete dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:16





O funcionario disse que tinha pessoas la mais o gestor foi informado por ele ai pediram um taxi para leva-lo ao hospital


O mesmo ainda não passou por pericia sera sua primeira, mas a empresa se nega a emitir a CAT

O mesmo passou por cirurgia, porem voltou antes do dia da primeira pericia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:42

Jeferson Deusdete dos Reis

O ocorrido não foi investigado pela empresa? Com que embasamento a empresa alega que não foi acidente do trabalho? Isso é muito complicado já que tem testemunhas do ocorrido e a empresa prestou socorro ao funcionário.....

A CAT pode ser emitida por outras vias além da empresa como Médico, Sindicato ou o próprio trabalhador e terá validade sim.


Ele retornou ao trabalho antes da pericia, mas ainda estava de atestado e incapaz de trabalhar? O exame de retorno deu apto?


Se a empresa emitiu o aviso prévio, poderá sim desconsiderá-lo ao perceber o equívoco, basta enviar um telegrama ao funcionário informando que o aviso será desconsiderado por conta da necessidade de tratamento médico.

A empresa pode obter informações ligando no 135, neste numero vc poderá saber, por exemplo, a data da pericia dele e o resultado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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