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clausula cct abono aposentadoria

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:26

boa tarde a todos

tem um caso na empresa de um funcionário admitido em 1992 em 1999 veio a sofrer acidente de trabalho ficando afastado em 2002 o mesmo foi aposentado por invalidez, onde permaneceu até o dia 07 de janeiro de 2017 quando veio a falecer por doença natural, minha duvida é referente a uma clausula da presente convenção coletiva de trabalho (anexo abaixo) esse funcionario tem direito a esse abono por aposentadoria a ser pago juntamente com a rescisão por morte?

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
A. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com
6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando
dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2
(dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.
B. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a
aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento
definitivo


grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:41

sueli
boa tarde

a questão é esse sindicato é muito omisso com esta empresa, eles negam prestar informaçoes e esclarecimentos pelo fato absurdo da maioria dos funcionarios desta empresa fazerem oposição a cobrança da contribuição confederativa, entao eles discriminam os funcionarios e a empresa, e ai, reclamar pra quem né.

grato

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