Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde a todos
tem um caso na empresa de um funcionário admitido em 1992 em 1999 veio a sofrer acidente de trabalho ficando afastado em 2002 o mesmo foi aposentado por invalidez, onde permaneceu até o dia 07 de janeiro de 2017 quando veio a falecer por doença natural, minha duvida é referente a uma clausula da presente convenção coletiva de trabalho (anexo abaixo) esse funcionario tem direito a esse abono por aposentadoria a ser pago juntamente com a rescisão por morte?
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
A. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com
6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando
dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2
(dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.
B. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a
aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento
definitivo
grato