Antonio Neto
Se partiu do empregado a coisa muda de figura...
Pode se aceitar, excepcionalmente, a redução da jornada de trabalho mediante redução salarial a pedido do empregado. Contudo, esclarecemos que não há previsão expressa para tal procedimento em nosso ordenamento jurídico. Entendemos que se o empregado possuir motivos relevantes para essa solicitação junto à empresa, como por exemplo, início dos estudos ou exercício de atividade paralela, essa poderá ser feita pela empresa, caso concorde. Recomenda-se, nesse caso, que o empregado solicite por escrito o seu pedido, explicando os motivos e preferencialmente comprovando documentalmente as razões que justifiquem o pedido.
A empresa, de forma alguma, é obrigada a aceitar. Contudo, caso concorde com a solicitação do empregado, deverá colher a assinatura de 2 testemunhas, além da anuência sindical. Trata-se de medida preventiva que pode resguardar a empresa em futuros questionamentos, pois, reiteramos, o fato de que não há previsão legal para tal ato" (Santos, Juliana Vieira dos, Jornada de Trabalho - Teoria e Prática, São Paulo : IOB-Thomson, 2005, 1ª ed, pp. 144/145)
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