
Marília Silva de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Estou com uma duvida no que diz respeito ao direito de oposição ao desconto de contribuição assistencial.
Este mês saiu a convenção que rege alguns dos nosso colaboradores. Como de costume informamos aos colaboradores sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição que é opcional, e fornecemos um modelo (padrão) de carta de oposição para aqueles que tivessem interesse de se opor ao referido desconto (como é feito em todas as nossas filiais e para todas as categorias).
Eis que esta tarde me liga um representante do setor jurídico do sindicato nos acusando de incitar os colaboradores a se oporem a referida contribuição e que isto é crime. Expliquei que apenas informamos os mesmo de seus direitos e que a carta é modelo padrão obtido por qualquer pessoa nos sites de busca. O mesmo antes de desligar o telefone disse que ia tomar as medidas legais contra a empresa e, se necessário, contra mim.
A minha duvida é: A empresa agiu errada ao informar os funcionários sobre o direito de oposição e fornecimento do modelo de carta?
Abraços
Coord. de Adm. de Pessoal