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Carta de Oposição ao desconto de Contribuição

Marília Silva de Morais

Marília Silva de Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:26

Boa tarde a todos!

Estou com uma duvida no que diz respeito ao direito de oposição ao desconto de contribuição assistencial.

Este mês saiu a convenção que rege alguns dos nosso colaboradores. Como de costume informamos aos colaboradores sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição que é opcional, e fornecemos um modelo (padrão) de carta de oposição para aqueles que tivessem interesse de se opor ao referido desconto (como é feito em todas as nossas filiais e para todas as categorias).

Eis que esta tarde me liga um representante do setor jurídico do sindicato nos acusando de incitar os colaboradores a se oporem a referida contribuição e que isto é crime. Expliquei que apenas informamos os mesmo de seus direitos e que a carta é modelo padrão obtido por qualquer pessoa nos sites de busca. O mesmo antes de desligar o telefone disse que ia tomar as medidas legais contra a empresa e, se necessário, contra mim.

A minha duvida é: A empresa agiu errada ao informar os funcionários sobre o direito de oposição e fornecimento do modelo de carta?

Abraços

Marília Morais
Coord. de Adm. de Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:38

Marília Silva de Morais

rsrsrsrs

Jamais! O que ele fez sim é errado...tentou te coagir, intimidar! Peça a ele que informe qual lei vc infringiu!

Vcs devem sim disponibilizar a CCT e explicar as cláusulas aos trabalhadores

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:39

Marília Silva de Morais uma boa tarde!

A carta de oposição tanto a carta de pedido de demissão deve ser elaborada a próprio punho pelo trabalhador, se a empresa alem de orientar os direitos do trabalhador disponibiliza modelos de como fazer essa carta ai pode haver problemas dependendo do entendimento jurídico quando houver uma reclamação se o caso.

É aconselhável informar os direitos do trabalhador conforme legislação;

Não aconselho disponibilizar modelos de tais documentos, pois podem servir de provas contra a empresa futuramente, consulte o setor jurídico da empresa para ver as implicações e se existirem.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:42

Marília Silva de Morais

A carta não foi feita à mão por cada funcionário mediante o modelo que a empresa disponibilizou?

Aqui eu tbm dou o modelo, porém cada um faz o seu à mão e não vão todos no mesmo dia...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:51

Marília Silva de Morais,

Acredito que o sindicato esta com raiva de esta perdendo valores nos cofres deles e por isso fez essa pressão, porem é melhor colocar os colaboradores para fazer suas próprias pesquisas e criar sua carta, pois em uma possível reclamatória o sindicato não tem muito recurso de acuação uma vez que as cartas estão escritas em 3 vias ficando uma com a empresa, uma com sindicato e outra com o trabalhador, dessa forma tem-se a prova real do fato que a carta foi elaborada a punho do trabalhado derrubando a acusação, esse é meu ponto de vista tá.

Fredson Lopes

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