Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Olhei aqui no fórum e não vi ninguém mencionando sobre isso, ou seja, a Isenção de Contribuição Sindical Patronal para todas as empresas sem empregados, inclusive as holdings.
A diferença é que as empresas de Simples Nacional já eram isentas, agora, também para todas as empresas não Simples, mas que não tenham empregados.
Segue os links do TST sobre essa decisão:
Empresas sem empregados:
www.tst.jus.br
Holdings sem empregados:
www.tst.jus.br