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TRCT - Informações

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:08

Bom dia

Estou fazendo uma rescisão e me surgiu uma dúvida.

No item "Remuneração do mês anterior", como é janeiro, e o mês anterior foi de décimo, eu coloco o valor da parcela do décimo junto ou considero apenas o salário?

E a data do aviso, eu coloco a data que iniciou o aviso e o afastamento o ultimo dia trabalhado?

Grata,
Andreia

Andreia Antunes Silva

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Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 12:11

Mas por exemplo, o aviso foi dado em 19/12 pra valer a partir do dia 20/12, eu nao coloco essa data do dia 20/12 como inicio?

To com medo que compliquem lá no sindicato....

O ultimo dia trabalhado será dia 18/01 e o pagamento 19/01 .

Eu estou com duvida nisso

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:54

Andreia Antunes Silva

sim, vc coloca a data do dia 19/12.

Mas para ficar mais tranquila, liga lá para o sindicato e confirme com eles. Eu trabalho em uma contabilidade e faço muitas homologações em sindicatos, e apenas 01 exige que a data seja dia 20/12.

Vai que este também não aceita. Assim, será melhor confirmar com eles.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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