x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.868

Exame Demissional - INAPTO

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:38

Bom Dia,

Funcionária desligada com todas as verbas rescisórias pagas..mas o exame demissional foi dado INAPTO pelo médico do trabalho e solicitado uma avaliação com o psiquiatra. INSS já liberou da licença, e o médico já havia dado apto no exame de retorno.
A funcionária é problemática e nas duas tentativas anteriores de demissão 'misteriosamente" apresenta atestado no mesmo dia, antes de assinar o aviso.
Há outra opção?

Agradeço a ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:07

Suellen, boa tarde.
Faço o seguinte, quando o empregado(a) vai assinar a carta de demissão, peço que ele(a) assine, coloque a hora em que está assinando, assim se ele(a) trouxer o atestado médico, então tenho como verificar junto ao médico que expediu o atestado qual foi o horário de atendimento, e depois encaminho ao médico do trabalho para que o mesmo possa analisar.
Já tive caso em que o empregado perdeu, quis enganar a empresa.
aproveitando o tema, sugiro a você que antes de demitir qualquer empregado(a) converse com o médico do trabalho, explique a ele que a empresa irá dispensar tal empregado(a) e se há alguma restrição, se não houver, ai sim faça a dispensa e encaminhe ao medico do trabalho, desta forma DIMINUIRA bastante o risco de ASO INAPTO.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:49

Oi Carlos,

Obrigado pelos conselhos, vou seguir de hoje em diante. NO caso dela, não achei que haveria problemas, pois eu tenho o ASO de Retorno...foi antes de dar o aviso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:53

Suellen, antes de eu demitir alguém faço a seguinte pesquisa;

a) verifico se tem estabilidade;
b) convenção coletiva de trabalho;
c) por ultimo verifico com o depto medico se há alguma restrição

Se negativo em todas, ai sim faço a demissão e encaminho direto ao depto medico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade