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Pensão alimentícia sobre 13º salário

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:05

Boa tarde.

Por favor preciso de uma informação. Se alguém puder me ajudar agradeço...

Tenho um funcionário que paga 33,33% dos rendimentos líquidos de pensão alimentícia.

Tal valor é descontado no holerite.

No ano de 2015, não foi descontado sobre o 13º salário.

Já em Agosto de 2016, meu sistema de folha de pagamento criou um evento "Desconto pensão sobre 13º" para todos os funcionários que tem pensão.


E acabou descontado a pensão no 13º de 2016...

O funcionário questionou dizendo que no ano de 2015 não foi descontado.

O desconto está correto?

Pois na folha que o JUIZ determinou, não consta especificamente o desconto sobre 13º e férias. Só está falando "Descontos mensais a titulo de alimentos equivalente a 1/3 de seus rendimentos liquidos"

Alguém pode me ajudar?
Muito obrigada

Larissa

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:12

Larissa Zaparoli

Já aconteceu comigo isso, assim o meu setor Jurídico entende que o décimo terceiro faz parte sim do que discrimina em ofício a frase: "Descontos mensais a titulo de alimentos equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos.

Mas para sanar qualquer problema com o funcionário, na época, foi enviado um documento para a Juiza esclarecer o fato, e tivemos o retorno que procede sim esse desconto.

Na minha opnião o de 2015 era devido, e como não foi descontado, para mim ele está em débito, podendo a empresa corrigir agora e descontar dele. Mas aí vai depender do seu caso, por isso acho melhor a empresa enviar esse documento para o Juiz da Vara de Familia que expediu o seu oficio.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:19

Larizza, boa tarde.
Primeira coisa e convocar o empregado e mostrar a ele o oficio da Justiça, onde não menciona tal desconto
Se o empregado questionar que foi decido os desconto, então oriente e dê um prazo ao mesmo para que ele converse com seu advogado e providencie a autorização judicial,enquanto isso a empresa deve proceder conforme o alvará judicial.

(apesar de estar escrito DESCONTO MENSAIS SOBRE SEUS RENDIMENTOS LIQUIDO, fica sempre a duvida, férias, decimo terceiro, aviso prévio, rescisão contratual, etc...)


obs.: Larizza, eu quando recebo uma intimação judicial (pensão alimenticia), convoco o empregado(a) mostro a ele(a) e também explico quais serão as vebas que haverá desconto, assim se o(a) mesmo(a) não concorda, então deverá procurar seu advogado para recorrer a justiçal, e enquanto isso procedo o desconto, afinal e uma ordem judicial.

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:43

Larissa,

Tenho um funcionário que tem o mesmo percentual e tudo idem ao seu funcionário. Descontamos sobre tudo, 13º, férias e rescisão.
Portanto, entendo que deve haver o desconto. Já fiz esse questionamento a vários assessores jurídicos e a resposta foi a mesma. Que o desconto deve ser efetuado.

Boa tarde!

Leicy Santos

Leicy Santos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:45

Larissa, quem deve entrar em contato com o Juiz e o empregado através do advogado, a empresa não tem como intervir, ok..


Leicy, boa tarde.
Já tive caso semelhante onde o empregado questionou o porque do desconto sobre férias e decimo terceiro, onde não mencionava no alvará e tivemos que reembolsá-lo, porque a pensionista não quis devolver o dinheiro, e no processo(onde tivemos acesso através do advogado do empregado) não mencionava as férias e nem o decimo terceiro. Depois entramos em contato com a pensionista e explicamos a ela, onde ela mencionou que não tinha condições de devolver o dinheiro e então em comum acordo devolvemos ao empregado e parcelamos o desconto em sua pensão, e ela concordou (enviou uma autorização por escrito com firma reconhecida autorizando o descontos).

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