x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 400

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:10

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida:

Trabalho de segunda a sexta, sábado é compensado, tirei 20 dias de férias, o último dia das férias acabou no sábado, minha chefe descontou 21 dias (ela contou o domingo), gostaria de saber se isso está correto?

Aguardo um retorno o mais breve possível, obrigada!

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:57

Natália Fogaça, não faz sentido ser descontado o domingo se você não teve falta. Conforme cita a Lei, o DSR só pode ser descontado em caso da falta do funcionário.

art. 6.º, da Lei 605/49: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:58

Natalia, e dificil embasamento legal, isso porque quando termina as ferias o inicio da atividade e no primeiro dia util após o termino, no seu caso e em uma segunda-feira.
O que você pode fazer e eu faria e consultar o sindicato ou m.trabalho.

veja a pergunta/resposta no item "5"

http://blog.convenia.com.br/o-que-voce-deveria-saber-gestao-de-ferias/


Outra coisa, só se desconta do DSR quando há falta, e não e o seu caso.

ALISSON CAMPOS

Alisson Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 07:52

Natália isso é ilegal, conforme artigo abaixo:

art. 6.º, da Lei 605/49: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Seria a mesma situação de você trabalhar a semana toda e ter seu DSR descontado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade