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RPA - Autônomo em entidade filantrópica

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:19

Boa tarde

Faço a folha de pagamento de uma entidade e está possui a certificação de filantropia, portanto só fazemos o recolhimento do Inss descontado dos empregados correto?

Acontece que agora a entidade terá também RPA, neste caso o recolhimento será de 11 ou 20%? Também não haverá recolhimento além do descontado do prestador de serviço correto?

Att.
Leandro

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:41

Vanessa Costa, boa tarde.

O recolhimento é 20% limitado ao teto máximo.


Também não haverá recolhimento além do descontado do prestador de serviço correto?
Não tem recolhimento de terceiros, somente o que é descontado é repassado ao INSS.

Att
Erô

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:56

Julio Cesar


Neste caso não é 20% mesmo, se a entidade tem a isenção da cota patronal, o prestador de serviço terá 20% retido do valor da NF, limitada ao teto do INSS.

Veja:

22 - Porque quando o serviço é prestado a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal o desconto é de 20% e não 11% como os demais casos?

R - Porque o § 4º, do artigo 30, da Lei 8212/91 dispõe que: “na hipótese de o contribuinte individual prestar serviços a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição devida pela empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição”. Sendo assim, como a entidade filantrópica é isenta da contribuição patronal do INSS, ela não tem contribuição devida, desta forma o contribuinte individual não pode deduzir nada, permanecendo a sua contribuição no percentual de 20%.

http://www.contabilizando.com/perguntaoci.htm

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