Julio Cesar
Neste caso não é 20% mesmo, se a entidade tem a isenção da cota patronal, o prestador de serviço terá 20% retido do valor da NF, limitada ao teto do INSS.
Veja:
22 - Porque quando o serviço é prestado a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal o desconto é de 20% e não 11% como os demais casos?
R - Porque o § 4º, do artigo 30, da Lei 8212/91 dispõe que: “na hipótese de o contribuinte individual prestar serviços a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição devida pela empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição”. Sendo assim, como a entidade filantrópica é isenta da contribuição patronal do INSS, ela não tem contribuição devida, desta forma o contribuinte individual não pode deduzir nada, permanecendo a sua contribuição no percentual de 20%.
http://www.contabilizando.com/perguntaoci.htm