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EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:44

Boa tarde !



Tenho um funcionário que foi admitido em 20/02/2015, portanto período aquisitivo de férias 20/02/2015 à 19/02/2016, mas em 08/09/2015 ele se afastou por acidente de trabalho e retornou somente em 15/12/2016, nas condições acima por não ter completado seis meses de afastamento dentro do período aquisitivo tenho que dar férias para ele normal referente a este período, e somente o próximo período será cancelado e iniciado novo período aquisitivo a partir da data do retorno . Estou correto?




Desde ja agradeço a atenção




Edson Nunes

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