Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite..Gostaria de saber no caso de falecimento do empregador, como fica a rescisão. Haverá indenização do aviso prévio, ou poderá ser negociado com o empregado.Quem poderá assinar a rescisao ou ficará sem assinatura, tanto na carteira como na rescisão..Gostaria de uma orientação pois não achei nada a respeito.Obrigada