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Rescisão falecimento empregador doméstico

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 20:49

Boa noite..Gostaria de saber no caso de falecimento do empregador, como fica a rescisão. Haverá indenização do aviso prévio, ou poderá ser negociado com o empregado.Quem poderá assinar a rescisao ou ficará sem assinatura, tanto na carteira como na rescisão..Gostaria de uma orientação pois não achei nada a respeito.Obrigada

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:15

Bom dia Jessyca..

Eu abri o tópico que voce passou e não achei anda sobre o assunto, são 236 páginas de assunto sobre empregada doméstica, mas sobre a minha questão não achei nada.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:32

Solange Ortiz,

Sugeri o tópico para você tirar suas dúvidas lá ,se não tinha nenhuma pergunta/resposta para a sua dúvida a faça , tenho certeza que alguém que já passou por uma situação parecida ou que sabe a solução vai te ajudar mais fácil por lá!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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