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PAT - Simples Nacional

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:40

Juliana

O cadastro da Empresa no PAT, é para resguardar a empresa quanto ao chamado "salário in natura".

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Decreto nº 05/91), o seu valor não será considerado “salário in natura” e, por conseqüência, não integrará a remuneração do trabalhador para qualquer efeito legal, sendo irrelevante a forma pela qual o benefício é concedido, se a título gratuito ou a preço subsidiado, não podendo ser fornecido em dinheiro.

Assim, a empresa sendo SIMPLES ou não, o melhor a fazer é o seu cadastro no site do Ministério do Trabalho.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:15

Elisa Rocha

ela deixa de ter incidência da tributação trabalhista sobre o valor pago como vale alimentação,


Sim, se seguir o PAT, tais valores não terão incidências...

posso fazer o pagamento desse valor em folha de pagamento

NÃO, deve seguir as regras do PAT.

Mas devem observar o seguinte:

-Quando a empresa se inscreve no PAT, a não incidencia fica condicionada a seguir as regras, ou seja pagar para todos, os valores designados pelo programa, e caso a empresa já fornecia o vale, para esses contratos não será aplicada as regras do PAT, ou seja continuam tendo incidência.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:41

Prezados colegas, boa noite!

Estou com uma dúvida sobre o PAT (Programa de alimentação do Trabalhador).

Estou com um restaurante, e a empresa, logicamente fornece alimentação (Almoço e jantar) para os seus trabalhadores.

Gostaria saber se a empresa pode descontar algum valor dos seus funcionários referente essa alimentação? Se sim, qual o valor por dia?


Muito obrigado!
Diogo

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