Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, bom dia.
Uma empresa que é Simples Nacional e distribui cesta básica aos seus empregados, ela deve se cadastrar obrigatoriamente no PAT??
Obrigada
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, bom dia.
Uma empresa que é Simples Nacional e distribui cesta básica aos seus empregados, ela deve se cadastrar obrigatoriamente no PAT??
Obrigada
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Juliana
O cadastro da Empresa no PAT, é para resguardar a empresa quanto ao chamado "salário in natura".
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Decreto nº 05/91), o seu valor não será considerado “salário in natura” e, por conseqüência, não integrará a remuneração do trabalhador para qualquer efeito legal, sendo irrelevante a forma pela qual o benefício é concedido, se a título gratuito ou a preço subsidiado, não podendo ser fornecido em dinheiro.
Assim, a empresa sendo SIMPLES ou não, o melhor a fazer é o seu cadastro no site do Ministério do Trabalho.
Elisa Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!!
Pessoal, tenho dúvida sobre o cadastro no PAT, a empresa do Simples Nacional quando cadastrada no PAT, ela deixa de ter incidência da tributação trabalhista sobre o valor pago como vale alimentação, posso fazer o pagamento desse valor em folha de pagamento ? Ou tem que ser em cartão, vale, ticket?
Visitante não registrado
Elisa Rocha
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa noite!
Estou com uma dúvida sobre o PAT (Programa de alimentação do Trabalhador).
Estou com um restaurante, e a empresa, logicamente fornece alimentação (Almoço e jantar) para os seus trabalhadores.
Gostaria saber se a empresa pode descontar algum valor dos seus funcionários referente essa alimentação? Se sim, qual o valor por dia?
Muito obrigado!
Diogo
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