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Pagamento de diferenças salariais e GFIP 650

BRUNO SAMPAIO MENDES

Bruno Sampaio Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:05

Pessoal, boa tarde.

Temos uma empresa, cujo o Sindicato tem a data base em 01/setembro, e só assinou a CCT em novembro/16, porém ainda não foi homologado pelo M.T.E.
Reajustamos o salário do pessoal em novembro/16, mas não pagamos as diferenças salariais de setembro e outubro, pois precisamos do nº do registro no M.T.E, pois sem ele, não conseguimos gerar a GFIP 650.
Estamos em janeiro e até agora não houve o registro. Existe alguma outra solução, ou preciso realmente esperar a convenção ser registrada para pagar essas diferenças sem multas?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:01

Bruno,

Você já consultou o registro da convenção pelo site do Ministério do Trabalho? Estou achando muito demorado também para não ter sido homologado a convenção. Na GFIP 650 você pode utilizar um código de identificação da Convenção ou uma Referencia, conforme Manual GFIP.

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