
Bruno Sampaio Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde.
Temos uma empresa, cujo o Sindicato tem a data base em 01/setembro, e só assinou a CCT em novembro/16, porém ainda não foi homologado pelo M.T.E.
Reajustamos o salário do pessoal em novembro/16, mas não pagamos as diferenças salariais de setembro e outubro, pois precisamos do nº do registro no M.T.E, pois sem ele, não conseguimos gerar a GFIP 650.
Estamos em janeiro e até agora não houve o registro. Existe alguma outra solução, ou preciso realmente esperar a convenção ser registrada para pagar essas diferenças sem multas?