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atestado particular, como proceder

KARINE CALIFANTE

Karine Califante

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:55

Boa tarde,
Tenho uma colaboradora que está de atestado desde o dia 14/10/2016,porém, atestado de médico particular, e que,o médico é conhecido por "vender" atestado, e que o INSS negou o benefício.
Nesse caso, posso demitir assim que ela retornar do atestado? Ou pedir um exame especificado? Como devo proceder?

ana andrade

Ana Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:45

Olá,


No momento que o INSS negou o benefício, ela deveria ter passado pelo médico da empresa, pois assim se o mesmo atestasse a aptidão para o retorno, ela já estaria de volta a empresa.

Com isso, poderia sim haver a demissão sem justa causa, se claro, o motivo do afastamento não for doença relacionada ao trabalho. ( Nestes casos há estabilidade)

ana andrade

Ana Andrade

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:59

Karine,

Mas o INSS negou e ela não avisou a empresa? Ela foi direto ao médico particular? E bom, se esse médico deu logo 60 dias à ela, encaminha ela novamente para o INSS, afinal após o 16° dia, o encaminhamento deve ser feito. ( Mas antes quem sabe tu tenta ligar pro sindicato de vocês e explicar, quem sabe tu possas encaminhar ela pro teu médico com base no primeiro laudo negado do INSS)

Eu particularmente iria atrás deste médico para confirmar se realmente é verdadeiro este laudo, pois caso contrário já caracteriza uma justa causa.

KARINE CALIFANTE

Karine Califante

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:04


Então, ela veio à empresa. querendo que a empresa pagasse ainda o restante dos dias, mas no outro dia já veio com outro atestado, e como já disse antes, o médico costuma "vender" atestado. E por ser particular, não conseguimos fazer a verificação do mesmo.
Nesse caso então, o ideal seria encaminhar para o médico da empresa ver se está apta ou não.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 13:24

Exatamente , isso o medico da empresa e que podera, dar uma posiçao definitiva, quanto a voce falar que o medico que deu atestado e conhecido por <vender>, cuidado com suas palavras isso podera lhe trazer grandes aborreeimentos e ate uma açao de calunia com ressarcimento e tudo mais, seja mais prudente ao digitar as palavras, pois tudo e meio de prova, para falar algo e preciso provas cabais. Isso e so um alerta de quem tem mais experiencia de vida e de profissao que voce.. So que no meu caso eu fui verificar a origem do atestado e o medico pela inscriçao do CRM, ja haia falecido, peguei uma certidao do CRM , e foi o elemento chave para a justa causa, por falsidade ideologica, entendeu.. Esse tipo de funcionario, tao logo tenha condiçoes demita sem justa causa mas se livre, pois evidentemente sera sempre uma persona nao grata na empresa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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