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Multa rescisoria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:43

Jessika, bom dia.
Nesse caso precisa-se verificar o extrato atual, nele deverá constar a diferença + juros, e então poderá sacar a diferença.
Em alguns caso o valor fica bloqueado e a CEF só libera o valor já desbloqueado. Isso é normal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:47

Jessika, o correto e solicitar um novo extrato assim o ex-empregado junto com a nova CHAVE poderá sacar sem correr o risco de algum problema caso haja.
(entregar ao ex-empregado o extrato atualizado + a chave)

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