Jessica Carvalho Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá colegas, boa tarde!
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, publicou em agosto/2016, no Diário Oficial da União, uma portaria que acaba com o chamado pedido de reconsideração (PR). Antes, o segurado que tinha o auxílio-doença negado ou cessado pelo perito podia fazer essa solicitação para tentar uma resposta positiva diretamente no posto. A partir de agora, caso o benefício seja negado/cessado na primeira tentativa, só restará ao segurado duas opções:
- Realizar um Pedido de Recurso às Juntas de Recurso da Previdência Social ou
- Aguardar o prazo mínimo de 30 dias para agendar outra perícia.
Logicamente que essa alteração prejudicará o segurado, pois o pedido de reconsideração era uma segunda chance na qual poderia se comprovar a incapacidade para o trabalho. No entanto, a partir de agora o segurado deixou de ter esse direito.
Estamos com dois processos em andamento e em um deles eu só consegui agendamento para protocolar o recurso em maio/2017 e depois ainda haverá o tramite do recurso, que pode levar em média 6 meses. Nesse período o empregado não receberá salário e nem benefício.
A minha dúvida é em relação a essa situação, como vocês estão tratando e agindo? Qual orientação estão dando aos empregados?
Desde já agradeço a ajuda.