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salario maternidade

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 16:36

Boa tarde Vagda!

Veja abaixo sua dúvida:

A partir de 01/09/2003 voltou a ser pago pela empresa e abatido o valor pago na GPS.


Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Tendo em vista as alterações introduzidas pela lei nº 9.876/99, a forma de pagamento deste benefício para a segurada empregada fica assim resumida:

para os afastamentos ocorridos até 28 de novembro de 1999 - o pagamento deverá ser feito pela empresa e posteriormente deduzido em GPS quando da quitação das contribuições previdenciárias, e


para os afastamentos ocorridos a partir de 29 de novembro de 1999 - o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
Todavia, com o advento da Lei 10.710, de 05/08/2003, o pagamento do salário-maternidade devido à segurada empregada, requerido a partir de 01/09/2003, voltou a ser pago diretamente pela empresa, podendo ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
O requerimento poderá se feito:

Nas Agências da Previdência Social, ou
Pela internet


Atenciosamente,
Nilce

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