Rodrigo Farias de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Estou com um pedido de um cliente de certidão de quitação de débitos tanto da contribuição sindical dos empregados quanto a patronal.
Esse cliente esta com a empresa inativa desde 2009 e nunca teve funcionários registrados. A empresa e optante pelo simples no anexo I, e conforme legislação não e obrigada a pagar. Porem entrei em contato com o sindicato patronal e me informou que para emitir a certidão negativa deve se ter o recolhimento dos últimos 5 anos mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.
Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação, como devo proceder e se o que me foi informado tem amparo legal.
Obrigado