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certidão de quitação de débitos contribuição sindical patron

Rodrigo Farias de Araujo

Rodrigo Farias de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:03

Boa tarde.

Estou com um pedido de um cliente de certidão de quitação de débitos tanto da contribuição sindical dos empregados quanto a patronal.
Esse cliente esta com a empresa inativa desde 2009 e nunca teve funcionários registrados. A empresa e optante pelo simples no anexo I, e conforme legislação não e obrigada a pagar. Porem entrei em contato com o sindicato patronal e me informou que para emitir a certidão negativa deve se ter o recolhimento dos últimos 5 anos mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.

Gostaria de saber se alguém já passou por essa situação, como devo proceder e se o que me foi informado tem amparo legal.

Obrigado

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:55

Rodrigo, bom dia.

Infelizmente o que o Sindicato está fazendo com você, é o que explico para os nossos clientes, que legalmente a empresa está desobrigada, porém o Sindicato, no ponto de vista dele, se sente no direito de cobrar.

Na minha humilde opinião, só há 2 saídas, ou vocês pagam, ou tentam formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá, ou não, determinar que o Sindicato forneça a Certidão Negativa.

Em último caso, dependendo para que servirá esse documento, imprima a Consulta de Opção do Simples Nacional da empresa, imprima também a jurisprudência que determina a isenção e apresenta para a empresa ou pessoa que está exigindo essa certidão e diga que o Sindicato Patronal se recusa a fornecer a certidão negativa querendo obrigar que a empresa pague a contribuição sindical patronal, do qual legalmente é isenta.

Espero que isso ajude! Boa sorte!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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