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Jornada de Trabalho x hora extra

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:43

Boa tarde,

Tenho um funcionário que trabalha em escala , no fim do ano o mesmo entrou em sua jornada as 23:00 do dia 24/12 saindo as 07:00 do dia 25/12 feriado de Natal, neste caso considero as 07:00 do dia 25 como extra?

Se sim, considero as horas em dobro também por ser feriado ou não por ser uma jornada do dia anterior?

Por exemplo se sim ele teria 7 horas de extra se eu fosse considerar a dobra do feriado seriam 14 horas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:11

Luciana

Vc considera o dia de inicio da escala para considerar a HE.

Neste caso a escala começou dia 24 que não é feriado, não sendo devido nenhum valor como hora extra a não ser que a CCT expresse algo contrário.

Já se a jornada dele começasse dia 25/12 as 23:00 seria devido o pagamento de toda a escala como HE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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