Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
Tenho um funcionário que trabalha em escala , no fim do ano o mesmo entrou em sua jornada as 23:00 do dia 24/12 saindo as 07:00 do dia 25/12 feriado de Natal, neste caso considero as 07:00 do dia 25 como extra?
Se sim, considero as horas em dobro também por ser feriado ou não por ser uma jornada do dia anterior?
Por exemplo se sim ele teria 7 horas de extra se eu fosse considerar a dobra do feriado seriam 14 horas?