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Rescisão Horista

CAROL

Carol

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:47

Boa tarde.

Estou fazendo uma rescisão de horista com desconto de aviso.
A funcionária não tem uma quantidade de horas fixa ao mês.
A média de horas mensais é igual a 170h.
Em dezembro o ponto foi fechado dia 15, por causa do recesso, então tive que jogar as horas de dezembro e as de janeiro na rescisão, e dividindo pelos dias trabalhados (11) dá mais de 12 horas por dia, posso lançar assim mesmo?
Enfim, a minha dúvida é como descontar o aviso dela? Ela cumpriu 10 dias de aviso...

Desde já agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:21

Carol

Vc deve tomar cuidado quando trata-se de pagamento do mês, ser adiado para a próxima competência. Fazer assim a empresa está lesando o funcionário e ela pode vir a ter problemas.

Mas como vc não pagou em dezembro, a única saída com certeza é paga-las junto com as verbas rescisórias.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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