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Seguro Desemprego

ILVANA REGINA SAPLA DE OLIVEIRA

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde Pessoal!!!
Preciso de um esclarecimento referente as novas regras do seguro desemprego, pq pesquisei em alguns sites e até mesmo no ministério do trabalho, e estou cada vez mais confusa.
Por ex.: na primeira solicitação do seguro. Qual é a quantidade certa de meses trabalhados.? É 18 ou 12 meses? Tem que ser consecutivos ou não?
Peço a gentileza, por favor, se puderem enviar completo como que funciona.
Obrigada


José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:06

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

Assim, para receber o Seguro Desemprego 2017 o trabalhador vai ter que cumprir essas novas regras:

Para ter direito a receber o valor do seu primeiro Seguro Desemprego 2017, é necessário que se tenha trabalhado 12 meses consecutivos. Assim, pessoas com menos de um ano em uma empresa, não terão direito a essa remuneração;

Agora, caso seja a sua segunda solicitação, é preciso comprovar 9 meses de trabalho em um mesmo local.

Por fim, caso seja a sua terceira solicitação em diante, é preciso comprovar seis meses de trabalho.
Essas foram as mudanças para o Seguro Desemprego 2017. Já as outras regras básicas continuam iguais, como o trabalhador ter sido demitido sem justa causa, não receber nenhum outro tipo de auxílio do Governo e ainda ter trabalhado pelo menos dois anos, antes da última solicitação desse benefício.

Sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:32

Ilvana Regina Sapla de Oliveira / José Carlos Jc boa tarde!

As novas regras para recebimento do seguro desemprego passaram a vigorar desde 06/2015, vejam como ficou.

Na primeira solicitação o trabalhador tem que ter trabalhado no minimo 12 meses nos últimos 18, essa regra se aplica para trabalhadores que tiveram mais de um vinculo dentro dos 18 meses perfazendo o total de 12 contribuições, ou seja com a regra é possível fazer soma de tempo de empregos anteriores cujo o trabalhador não recebeu o beneficio.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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