Ilvana Regina Sapla de Oliveira / José Carlos Jc boa tarde!
As novas regras para recebimento do seguro desemprego passaram a vigorar desde 06/2015, vejam como ficou.
Na primeira solicitação o trabalhador tem que ter trabalhado no minimo 12 meses nos últimos 18, essa regra se aplica para trabalhadores que tiveram mais de um vinculo dentro dos 18 meses perfazendo o total de 12 contribuições, ou seja com a regra é possível fazer soma de tempo de empregos anteriores cujo o trabalhador não recebeu o beneficio.
LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;