Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.549

Adiantamento x afastamento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:21

Jeferson, bom dia.
Você precisa verificar na convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula nesse sentido.
Mas, vamos supor

Se ele afastou, (ultimo dia de trabalho) foi no dia 10, então a empresa pagará + 15 dias, totalizando 25dias.
O adiantamento salarial corresponde (se for 40%) a 12 dias de salario, ou seja, 40% de 30 dias.
Então nesse caso a empresa PODERÁ liberar o adiantamento, (verificar antes a convenção coletiva de trabalho)

Em algumas empresas aplica-se proporcional aos dias trabalhados, exemplo

Adiantamento = (salario/30 x dias trabalhados) x percentual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade