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Darf Complementar 10/2016

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:00

Bom dia Colegas.

Estou com uma situação. Em Outubro/2016 foi pago a DARF dos colaboradores, foi tirado um relatório das verbas normais, mas não me atentei na verba de desconto de rescisão. E ficou faltando o pagamento do imposto de 2 colaboradores que saíram.
Como devo fazer uma DARF complementar? A multa é de 0,33% por dia de atraso? Qual código eu devo usar?

Desde já agradeço.

Mayara Muniz.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:27

Mayara,

O valor você coloca a diferença que faltou pagar. Os demais dados permanecem igual ao DARF anterior. Você pode gerar este DARF pelo programa da Receita Federal - SICALC, pois não é somente multa de 0,33% ao dia, após o mês do vencimento.

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