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Diferença de Dissidio x Decimo

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:31

Amigos,
Boa Tarde!

Estou com outra duvida, o sindicato de um cliente assinou a convenção coletiva agora em 01/2017 retroativo a 11/2016, nesse caso presciso pagar diferença de Decimo Terceiro, certo, mas o INSS, tenho que recolher como a diferença desse INSS, se a lei fala que tem que recolher dentro de exercicio, como foi o exercicio de 2016 teria que recoher até 12/2016, alguem pode me ajudar, estou com duvida.....

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