Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Fiz uma pesquisa no portal a respeito desse assunto mas as respostas não atenderam a minha dúvida .
Tenho alguns clientes que são optantes do simples, ME E EPP, pelo que li até agora e pela Lei 9.317/96 e Instrução Normativa 9/99 (atual IN/SRF 608/206 essas empresas não tem a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical/assistencial patronal .
E esses clientes estavam pagando essa sindical patronal até 2015, agora em 2016 não pagaram e 2017 pretendem não pagar. Existe alguma implicação para a Empresa pelo motivo de ela vir pagando essas contribuições e de repente parar de fazer esses pagamentos ?
O que pode vir acontecer nesses casos ?
Obrigada, Sandra.