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Contribuição Sindical Patronal

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 14:00

Boa tarde,

Fiz uma pesquisa no portal a respeito desse assunto mas as respostas não atenderam a minha dúvida .

Tenho alguns clientes que são optantes do simples, ME E EPP, pelo que li até agora e pela Lei 9.317/96 e Instrução Normativa 9/99 (atual IN/SRF 608/206 essas empresas não tem a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical/assistencial patronal .

E esses clientes estavam pagando essa sindical patronal até 2015, agora em 2016 não pagaram e 2017 pretendem não pagar. Existe alguma implicação para a Empresa pelo motivo de ela vir pagando essas contribuições e de repente parar de fazer esses pagamentos ?

O que pode vir acontecer nesses casos ?


Obrigada, Sandra.

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