x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 280

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:26

Boa tarde amiga, indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84 é o mesmo valor do salário do empregado, mais médias de parcelas variáveis (se houver).

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:31

Olá, boa tarde!

Tatiane Steil, a indenização é referente a um salário mensal, equivalente ao valor vigente à data da comunicação da demissão.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade