Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite Senhores.
A chamada jornada de 06h é apenas algumas categorias especifica ou pode ser aplicada a qualquer empregado?
Grato
Roberto
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite Senhores.
A chamada jornada de 06h é apenas algumas categorias especifica ou pode ser aplicada a qualquer empregado?
Grato
Roberto
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Prezado colega, somente a categorias especificas, mas se o empregador quizer, reduzir a jornada, por N motivos, nao ha impedimento, desde que de comum acordo com os funcionarios, preferencialmente atraves de um instrumento contratual. Porem se reduzir a Jornada de livre e expontanea vontade, nao podera reduzir salarios em funçao disto. ( alias essa e uma das propostas da reforma trabalhista a ser discutida ainda). Tao pouco se arrepender e querer voltar atras, pois nesse caso ja e um direito adquirido pelos funcionarios.
Sds. Ribeiro
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