Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.874

Vou substituir meu colega nas férias

Samuel Bastos

Samuel Bastos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:37

Boa tarde!

Vou subsituir meu colega nas férias e o mesmo possui a função diferente da minha.

Sou Assistente de RH e ele é Auxiliar Administrativo.

Como ficará meu salário neste caso? Além do salário que já recebo, vou receber um salário a mais? Meu colega recebe o mesmo que eu.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 13:42

Sb

Geralmente quem substitui um colega de férias, recebe o adicional de dupla função. Isso é um procedimento que vc deverá ver com o seu empregador.

Não significa que será o seu salário + o equivalente ao que o seu colega recebe. Pode ser um valor que o seu empregador estipular.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:34

Sb

Infelizmente não tem. Mas quando o salário de quem está substituindo é menor que o de quem está em gozo, eu pago a diferença. Ou seja, vc recebe 1.000,00, quem está de férias recebe 1.200,00, como vc vai substituir eu lanço 200,00 de adicional.

Quando acontece ao contrário, entramos em um comum acordo com o empregado.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:41

Vale ressaltar que...



III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)."

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:21

Sb,


algumas empresas que presto serviço, ela tem uma política interna que tem um tópico que fala nesses casos de substituir funcionários de ferias, afastado por auxilio doença etc. geralmente a própria empresa estipula um valor essas que eu presto serviço algumas dar uma gratificação no salário de até 50% do valor do salário da pessoa que voce esta cobrindo as ferias, mais isso vai depender da função que voce também vai executar e a demanda de serviço.


verifique tambem se no acordo coletivo da sua categoria fala algo sobre isso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade