Eugênio, vc deve verificar a jornada semanal, pois se eles a cumprem na verdade nada ficam devendo.
Por exemplo, a jornada de 220hs. Um trabalhador submetido ao máximo de 44hs por semana, labora 8hs por dia. Se considerarmos 26 dias úteis num mês a 8hs ao dia, teremos: 26 x 8 = 206hs.
Destaco que a cada 6 dias trabalhados é necessário 1 dia de folga, certo? Assim, num mês comercial de 30 dias haverá 4 folgas, o restante (26 dias) são de trabalho.
Como vemos no c´calculo acima, o trabalhador cumpriu sua jornada semanal, nada ficou devendo ao empregador, mesmo que não tenha sido alcançada as 220hs.
Quer saber como os legisladores chegaram ao valor máximo de 220hs por mês? É a jornada de 44hs por semana X 5 semanas = 220hs ao mês!!!
Como um empregador irá querer que seu empregado labore 5 SEMANAS num mês? Impossível, concorda? Não temos 5 semanas exatas por mês. Com isso, percebemos que a quantidade máxima permitida de 220hs é apenas um parâmetro limitador. Por isso existe também a quantidade de horas para a jornada semanal.
Atenha-se, portanto, à JORNADA SEMANAL para a qual eles foram contratados. Uma vez que eles a cumpram não há o que cobrar deles.
Espero ter ajudado!