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Duvida sobre Carga Horaria A MENOR

Eugenio Marques

Eugenio Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 18:28

Tenho funcionarios que trabalham por mês, apenas 164 horas.

Posso utilizar as 12 horas que eles me "devem" de que maneira?

Posso solicitar que eles trabalhem em feriados para "pagar" essas horas? Visto que, minha empresa eh de entretenimento e os feriados sao "pratos cheios" para a empresa.

Ou posso fazer uma escala para que de 15 em 15 dias eles venham fazer uma faxina geral na loja.

Por favor, me orientem.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 08:58

Eugenio.

Trabalhar em feriados tem que pagar HE com 100%.

É dificil opinar sobre isso, ja que vcs deveriam ter acordado isso na contratação dele.

Melhor voce deixar essas 12 horas para ele descansar. XD


abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Eugenio Marques

Eugenio Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Informática
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 12:41

Nao sou contra o descanso nao.. na verdade nao "descobri" que eles (sao 2) trabalham a menos. Nossa politica sempre foi essa. Mas agora estava pensando na possibilidade de utilizar essas 12 horas mensais para outros fins mais "nobres", como por exemplo, treinamentos. A pergunta q fiz foi de modo geral, pq sou pratico, entao queria saber para qual fim posso utilizar essas horas. E como estah em tempo de por isso na contratação, resolvi perguntar aqui. Outra opção também, é utilizar algumas dessas horas de 15 em 15 dias por exemplo para fazer a faxina na empresa. Enfim, sou a favor q funcionario descansado trabalha com mais vontade. Mas nao posso tambem "obrigar" a fazer a faxina fora de horario como muitas empresas em minha cidade fazem. Funcionarios q ficam "trancados" dentro da loja ateh altas horas. Os meus saem no horario e nao queria mudar isso, por isso vou ter que me utilizar dessas horas.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 23:05

Se o funcionario foi admitido em contrato para esta jornada de 164 horas mensais, se você aumentar esta carga horaria tem que pagar como horas extras. Visto que os funcionarios ja adquiriram este horario por direito, e se forem efetuar algo a mais acima deste horario e não receber por estas horas pode acabar em uma ação trabalhista contra sua empresa. Maiores informações, consulte o sindicato da categoria.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 12:12

Eugênio, vc deve verificar a jornada semanal, pois se eles a cumprem na verdade nada ficam devendo.
Por exemplo, a jornada de 220hs. Um trabalhador submetido ao máximo de 44hs por semana, labora 8hs por dia. Se considerarmos 26 dias úteis num mês a 8hs ao dia, teremos: 26 x 8 = 206hs.
Destaco que a cada 6 dias trabalhados é necessário 1 dia de folga, certo? Assim, num mês comercial de 30 dias haverá 4 folgas, o restante (26 dias) são de trabalho.
Como vemos no c´calculo acima, o trabalhador cumpriu sua jornada semanal, nada ficou devendo ao empregador, mesmo que não tenha sido alcançada as 220hs.
Quer saber como os legisladores chegaram ao valor máximo de 220hs por mês? É a jornada de 44hs por semana X 5 semanas = 220hs ao mês!!!
Como um empregador irá querer que seu empregado labore 5 SEMANAS num mês? Impossível, concorda? Não temos 5 semanas exatas por mês. Com isso, percebemos que a quantidade máxima permitida de 220hs é apenas um parâmetro limitador. Por isso existe também a quantidade de horas para a jornada semanal.
Atenha-se, portanto, à JORNADA SEMANAL para a qual eles foram contratados. Uma vez que eles a cumpram não há o que cobrar deles.
Espero ter ajudado!

Eugenio Marques

Eugenio Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:26

Muito Obrigado Kennya,

Entao vamos ao calculo:

Meus funcionarios trabalham assim:

1a Semana - 44 Horas
2a Semana - 38 Horas
3a Semana - 44 Horas
4a Semana - 38 Horas

Dessa forma ficam devendo 6 horas na 2a e 4a semana totalizando 12 horas.

Dessa forma, elas terminam tendo 6 folgas por mes, pq na segunda e quarta semana que nao eh necessario o trabalho delas, elas folgam domingo e segunda-feira.

Eu nao penso em mudar isso, acho q elas devem ter essa folga sim, mas como patrao, tb tenho q pensar na empresa e eu queria de vez em quando, de 15 em 15 dias por exemplo, fazer uso dessas horas não-trabalhadas para executar ou uma faxina "pesada" na empresa ou ateh mesmo para um treinamento interno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 17:49

Sugiro a você, Eugênio, acertar com seus funcionários um acordo de compensação pré-estabelecendo os dias em que terão a jornada diária reduzida e a aqueles em que eles completam a jornada semanal, não há problema que laborem sábados alternados, por exemplo.
Mas antes disto, seria bom vc saber com o sindicato da categoria se a jornada está de acordo (completando a máxima carga horária mensal).
Boa sorte!

Eugenio Marques

Eugenio Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 18:51

Mais uma vez obrigado a todos que estão cooperando.

Resolvi fazer o seguinte: vou fazer uma escala permanente, onde em uma segunda feira, uma funcionaria trabalha e apos 15 dias, em outra segunda feira, trabalha a outra funcionaria.

Nao vao trabalhar as 12 horas eh claro, apenas o tempo para uma faxina no local (q nao eh grande).

Acredito que assim, todo mundo fica feliz.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 19:17

Boa ideia Eugenio.
Mas ainda assim dê um checada com o sindicato para evitar um futuro passivo trabalhista para sua empresa, pois, acredite se quiser, existem causas ganhas onde o juiz dá direito ao funcionário de horas-extras em jornadas semanais não completadas pelo trabalhador, pelo fato de que o mesmo laborava por vários meses a carga horária inferior a 44h semanal trabalhando de 2ª a 6ª de 8h às 17h, perfazendo um total de 40hs semanal, pelo fato de estender eventualmente a jornada diária, o juiz deu crédito das horas-extras tendo em vista a AUSÊNCIA de um acordo formal de compensação. Aqui no forum deve haver um modelo de "Acordo de Compensação" é só dar uma busca ou solicitar. Mas verifique com o sindicato se é previsto na Convenção Coletiva.
É sempre bom o "preto no branco".
Boa sorte e disponha sempre que precisar !!!!
Abraços!

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:16

Bom dia.
Preciso registrar um empregado por 24 horas semanais.
Sei que nao posso pagar o salário proporcional, que precisa ser o salário minimo.
Porém ouvi dizer que, quando a carga horária é menor da para pagar 60% do salário minimo.
Alguem sabe se isso é verdade, ou se tenho outra saída?
Obrigada

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 12:30

Olá Rafaella,

Quanto ao pagamento o valor de um salário mínimo ou o mínimo da categoria diz respeito ao total da jornada por mês.
Por exemplo, se uma categoria possui como mínimo R$510,00 para 220hr e o contrato for para 100hr mensais o pagamento será proporcional as100hr mais o DSR.
Isto só não acontece caso conste outra regra na CCT da categoria.
Veja este excelente post feito pela Zilva Candida.
Caso a dúvida persista, post novamente.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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