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Licença Paternidade no Aviso Prévio

Fábio Santana Santos

Fábio Santana Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:06



Bom dia,

A licença maternidade segundo algumas jurisprudências se estende ao Pai quanto a estabilidade.

Dúvida - Estou com um funcionário em aviso-prévio trabalhado desde o dia 13/01/2017 e o filho nasceu dia 19/01/2017, considerando a licença paternidade de 5 dias a partir do dia 20/01/2017 quando se ausentou do trabalho, por este motivo devo cancelar o aviso e reaplicar a partir do término da licença? ou estendo o final do aviso pelo prazo da licença paternidade?

Aguardo, grrato.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:03

Fábio Santana Santos , bom dia


Você não precisa mudar nada, apenas ele terá direito aos 05 dias de licença(afastamento), e retornar logo após e voltar a cumprir o restante do aviso prévio...



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Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:05

Olá Fábio,

Você deu o aviso prévio à ele dia 13/01.Logo, ele comunicou o nascimento do filho e gozou de 5 dias de licença paternidade, ok! Após isso pode proceder com o aviso prévio, pois a licença não implica em nada.O aviso continua como se o mesmo não tivesse se ausentado.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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