Dayane Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Olá Pessoal!
Bom levantei uma questão aqui no escritório que eu trabalho, de algo bem atípico. Um cliente nosso pede há uns 4 anos que façam uma guia
em nome da empresa com o código 2100 e mande mensalmente o valor de R$500,00 e ele recolhe todo mês.
Detalhe essa guia é feita no excel, é informado apenas o CNPJ, código de recolhimento, valor e data de vencimento.
Eu questionei, o porque não enviam GFIP, e meus colegas de trabalho disseram que o cliente pediu que seja feito assim, sem envio de GFIP.
Ou seja esse recolhimento é feito, mas não é indicado quem é o beneficiário.
Isso está correto? Quando ele se aposentar, ou puxar um extrato do CNIS, esses recolhimentos não irão aparecer não é?
O que pode ocorrer?
Obrigada!